Você sabe o que é sucessão?
- Aline Leoni
- 26 de mai. de 2022
- 3 min de leitura
Falar de sucessão, de inventário é falar do que continua. Além das lembranças, das memórias, da genética, a vida daquele que faleceu continua no seu patrimônio que poderá sustentar várias gerações.
Tópicos
Definição
A sucessão é a transmissão, a continuidade, aquilo que será transmitido, aquilo que fica depois que você partir. O autor da herança é aquele que faleceu, denominado com “de cusjus”. O espólio é toda a massa patrimonial que o “de cujus” deixa.
Atualmente muito se fala sobre planejamento sucessório, que nada mais é do que alguns atos que você pode fazer em vida, ou seja, a pessoa dispõe do patrimônio dela como ela bem quer.

Existe diferença entre abertura de sucessão e abertura de inventário?
Sim. A abertura da sucessão se dá logo após o evento morte, já abertura do inventário é quando um dos familiares, ou quem tenha interesse requer
a abertura do inventário. Vale ressaltar que o inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
Duas formas de sucessão:
1) a sucessão legítima e 2) sucessão testamentária
A sucessão legitima atribui a herança aos herdeiros expressamente indicados pela lei, que dispõe a o ordem de vocação hereditária (artigo 1.829CC)
A sucessão testamentaria em caso do “de cujus” deixar disposição de ultima vontade quanto ao seu patrimônio, por testamento, que pode ser público ou particular.
Os modos de suceder
Ainda tratando de sucessão é importante diferenciar os modos de suceder:
- sucessão por direito próprio;
- sucessão por direito de representação;
Na sucessão por direito próprio os parentes mais próximos são chamados a suceder, todos em igualdade de condições, pois se encontram no mesmo grau. Ex: o filho herda do pai por direito próprio.
Na sucessão por direito de representação são chamados os parentes do herdeiro falecido, para receber por este que é chamado pré-morto. Ex: o filho falece antes do pai, autor da herança, então os netos, utilizando o direito de representação entram no lugar do filho pré-morto.
O direito de representação só existe na linha de descendentes e na linha colateral até o 3º grau. Ex: João morre e não tem mulher, nem descendentes nem ascendentes, então sua herança vai para os seus irmãos; se um irmão já tiver morrido, seus filhos, sobrinhos de João, herdarão por direito de representação.
Diferença entre herança e meação
Outra dúvida que os clientes relatam é a diferença entre herança e meação.
Meação está interligada ao direito de família, a meação depende do regime de bens e se existem bens comuns, é o direito de uma pessoa que tem a metade do patrimônio compartilhado com alguém. Fala-se em meação quando acontece o fim do casamento, seja por separação ou pela morte de um dos cônjuges.
Sempre que houver o evento morte a primeira coisa é verificar se existe meação ou não, pois essa deve ser separada. Herança e meação não se confundem, pois a herança é a parte que cabia ao falecido de determinado patrimônio, e meação diz respeito a partilha ocorrida após o fim do casamento, pois como já aduzido acima, o casamento termina com a separação ou com a morte.
É possível o cônjuge ser meeiro e herdeiro?
Sim. Depende do regime de bens escolhido. O cônjuge pode ser apenas meeiro, meeiro e herdeiro ou apenas herdeiro.
É preciso advogado?
Por essas e várias outras peculiaridades, o planejamento sucessório é muito importante e mais que isso, a análise do caso concreto deve ser feita por um advogado especializado na área de direito de famílias para verificar de antemão todas as situações pertinentes.
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